A patente é um privilégio legal concedido pelo Estado aos inventores e a outras pessoas com direitos de invenção de um produto, de um processo novo de fabricação ou de aperfeiçoamento de produtos já existentes.
Os requisitos básicos para patenteabilidade são: a novidade, a atividade inventiva e aplicação industrial. São objetos de patentes:
O depósito de pedido de patente deverá ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI ." GÊNIO É QUEM PROTEGE A SUA INVENÇÃO"