o registro do seu conteúdo, em linguagem fonte, juntamente com a aplicabilidade funcional do mesmo, não sendo confundido, portanto, com o registro de direito autoral de conteúdo de Home Page.
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação", é que aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
Pelo fato de a proteção ao "software" estar sob a égide do Direito do Autor, ainda outras duas características adicionais são merecedoras de destaque
O regime jurídico para a proteção aos programas de computador, continua sendo o do Direito do Autor, atualmente disciplinado pela Lei Nº 9.610, também de 19 de fevereiro de 1998.
Apesar do registro de programa de computador ser amparado pela Lei de Direito Autoral, o mesmo deverá ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI .