A patente é um privilégio legal concedido pelo Estado aos inventores e a outras pessoas com direitos de invenção de um produto, de um processo novo de fabricação ou de aperfeiçoamento de produtos já existentes.
Básicos para patenteabilidade são: a novidade, a atividade inventiva e aplicação industrial.
São objetos de patentes:
P.I. - Patente de Invenção - Tudo aquilo que é novo e que ainda não fora apresentado ao público até a data de depósito, tendo proteção por 20 anos;
M.U. - Modelo de Utilidade - Objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, tendo proteção por 15 anos.
O depósito de pedido de patente deverá ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI .