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Registro de Direitos Autorais

O que é direito autoral?

Segundo a Lei, Direitos Autorais são obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

Tipos de obras registráveis no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional - EDA/FBN :

  • livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras dramáticas e dramáticos-musicais, com ou sem partitura;
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • argumentos e roteiros cinematográficos;
  • adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova;
  • coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares, judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação Intelectual;
  • composições musicais, com ou sem letra;
  • letras e partituras musicais;
  • obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.